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DOC. 212.2025.6000.2000

TJRS. Penal. Falsificação de atestado médico. CP, art. 301, § 1º. Preliminares. Não há nulidade quando o Ministério Público fundamenta a não formulação de proposta de suspensão condicional do processo e quanto a isso não se insurge o acusado, exceto nas razões recursais após a condenação. Matéria preclusa, conforme CPP, art. 571 e CPP, art. 572.

«MÉRITO.

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