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DOC. 211.1290.2182.7560

STJ. Administrativo. Concurso público. Candidata aprovado dentro do número de vagas. Restrição orçamentária. Requisitos cumulativos. Comprovação. Ausência.

1 - O STF, no julgamento do RE 598.099, submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas pelo edital de abertura do concurso tem direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do certame, ressalvando que o Estado pode deixar de chamar os aprovados em hipóteses excepcionais devidamente motivadas.

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