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DOC. 210.8150.7864.3936

STJ. Recurso especial. Ação de busca e apreensão de veículo objeto de contrato de alienação fiduciária. Deferimento liminar do pedido. Proibição da parte autora de alienar, transferir ou retirar o bem da respectiva comarca sem autorização judicial, até o término da ação. Impossibilidade. Caso o devedor não pague a integralidade da dívida no prazo de 5 (cinco) dias, contado da execução da liminar deferida, haverá a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem em favor do credor fiduciário. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, caput e §§ 1º e 2º. Violação dos dispositivos legais que regem a matéria, além do direito de propriedade do credor. Reforma do acórdão recorrido. Recurso provido.

1 - A questão debatida no presente recurso especial consiste em saber se, após o deferimento da medida liminar em ação de busca e apreensão de veículo objeto de contrato de alienação fiduciária, é possível determinar que a parte autora (credor) se abstenha de alienar, transferir ou retirar o bem da respectiva comarca sem autorização do Juízo, até o encerramento do feito.

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