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DOC. 210.8150.7647.0761

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Nomeação de precatórios. Recusa da Fazenda Pública justificada na ordem de preferência da Lei 6.830/1980, art. 11. Possibilidade. Entendimento firmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C Resp1.090.898/SP, rel. Min. Castro meira, DJE 31.8.2009 e Resp1.337.790/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 7.1.2013. Agravo regimental da contribuinte a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.090.898/SP, de relatoria do eminente Ministro CASTRO MEIRA (DJe 31.8.2009), e do REsp. 1.337.790/PR, de relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe 7.1.2013), ambos julgados como representativos de controvérsia, entendeu que a penhora deve ser efetuada conforme a ordem legal prevista no CPC/1973, art. 655 e na Lei 6.830/1980, art. 11. Dessa forma, não obstante o bem ofertado seja penhorável, o exequente pode recusar a sua nomeação quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao CPC/1973, art. 620.

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