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DOC. 210.8150.7326.9333

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência desta egrégia corte superior. Inexistência de prazo recursal em dobro para a interposição do agravo em recurso especial. Intempestividade configurada. Agravo interno das sociedades empresárias a que se nega provimento.

1 - A jurisprudência desta Corte posicionou-se no sentido de que o prazo em dobro previsto no art. 229 do Código Fux, correspondente ao CPC/1973, art. 191, não se aplica para o Agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a Recurso Especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer. Julgados: AgInt no AREsp. 1.250.958/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 16.10.2018; AgInt no AREsp 1304219/MG, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 8.10.2018).

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