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DOC. 210.7303.5001.7000

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Deserção. Necessidade de comprovação do preparo ou do deferimento da gratuidade de justiça, no ato da interposição do recurso. Ausência. Súmula 187/STJ. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Na sessão realizada em 09/03/2016, em homenagem ao princípio tempus regit actum - inerente aos comandos processuais - , o Plenário do STJ sedimentou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência exata dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Tal compreensão restou sumariada no Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça»). No caso, o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado em 10/09/2015, devendo, portanto, à luz do CPC/1973, ser analisados os requisitos de sua admissibilidade.

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