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DOC. 210.6010.2504.1406

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Arrolamento sumário. Comprovação do pagamento de tributos. Condição. Acórdão com fundamentação constitucional.

1 - Este Tribunal Superior tem decidido que «a inovação normativa do CPC, art. 659, § 2º não altera a condição estabelecida no CTN, art. 192, de modo que, no arrolamento sumário, o magistrado deve exigir a comprovação de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas para homologar a partilha e, após o trânsito em julgado, expedir os títulos de transferência de domínio e encerrar o processo» (AgInt no REsp 1676354/DF, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 18/03/2019, DJe 21/03/2019).

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