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DOC. 210.5120.8963.0294

STJ. Processual civil. Tributário. Pis e confins. Contribuições. Aproveitamento, créditos sob tributação monofásica. Impossibilidade. Acórdão alinhado com a jurisprudência desta corte superior.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Japhelândia Postos e Serviços Automotivos Ltda. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil objetivando o aproveitamento de créditos em razão de aquisições de produtos sob tributação monofásica a título de contribuição ao PIS e de COFINS em situação de saída submetida à alíquota zero. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial.

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