STJ. Administrativo. Agravo interno recurso especial. Auto de infração de trânsito. Possibilidade de homologação. Nulidade por ausência de motivação. Circunstância afastada pelo tribunal de origem. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - «na fase de homologação do auto de infração, a autoridade de trânsito cinge-se a verificar a regularidade formal do ato administrativo, não sendo exigida motivação específica no tocante a todos os requisitos legais para a sua validação. Se o auto de infração expõe as razões de fato e de direito que levaram o agente público à lavratura do ato e a parte interessada, apesar de devidamente notificada, não apresenta nenhuma defesa ou recurso, não há que se exigir da autoridade administrativa novas justificativas para a imposição da penalidade». (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7/5/2018).
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