STJ. Administrativo. Imissão na posse. Avaliação provisória. Urgência. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, § 1º.
«1 - O Decreto-lei 3.365/1941, art. 15 em seu § 1º, deixa claro que a imissão provisória na posse pode ocorrer antes mesmo da citação do expropriado, o que torna evidente que a avaliação do imóvel não deve ser prévia, mas de realização diferida à instrução do processo.
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