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DOC. 202.8200.1000.1700

STF. Seguridade social. Direito do trabalho. Complementação de aposentadoria. Parcela ctva. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 202, §§ 2º e CF/88, art. 3º. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Interpretação de cláusulas contratuais. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - A controvérsia, nos termos do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional, a reelaboração da moldura fática, bem como o reexame da interpretação conferida a cláusulas contratuais, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III, «a», nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte.

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