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DOC. 202.0350.9000.0400

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Enunciado Administrativo 3/STJ. Andamento processual disponibilizado pela internet. Vencimento do prazo recursal indicado de forma equivocada no andamento pelo tribunal de origem. Erro alheio à vontade da parte. Consideração para fins da contagem de prazo. Possibilidade. Justa causa para prorrogação do prazo recursal. CPC/1973, art. 183, §§ 1º e 2º. Princípios da boa-fé e da confiança. Embargos de divergência providos. CPC/2015, art. 223.

«1 - A divulgação do andamento processual pelos Tribunais por meio da internet passou a representar a principal fonte de informação dos advogados em relação aos trâmites do feito. A jurisprudência deve acompanhar a realidade em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos dados assim fornecidos pelo próprio Judiciário. Ainda que não se afirme que o prazo correto é aquele erroneamente disponibilizado, desarrazoado frustrar a boa-fé que deve orientar a relação entre os litigantes e o Judiciário. Por essa razão o CPC/1973, art. 183, §§ 1º e 2º, determina o afastamento do rigorismo na contagem dos prazos processuais quando o descumprimento decorrer de fato alheio à vontade da parte. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2012, DJe 10/05/2013).

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