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DOC. 200.9012.9000.5500

STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 202. Complementação de aposentadoria. Parcela ctva. Direito adquirido. Ausência de repercussão geral. Interpretação de cláusulas contratuais. Procedimento vedado na instância extraordinária. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame da interpretação conferida a cláusulas contratuais, procedimentos vedados em sede extraordinária. Aplicação da Súmula 454/STF: «Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário».

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