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DOC. 200.7771.1000.5200

STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Previdência privada. Pensão por morte. Suplementação. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa a CF/88, art. 3º, CF/88, art. 5º, II e XXXVI, CF/88, art. 7º, XXVI, CF/88, art. 195, § 5º, e CF/88, art. 202, caput, § 3º, da CF/88. Súmula 282/s. Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Eventual violação reflexa, não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.»

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