STJ. Tributário. Urv. Parcelas pagas em atraso. Imposto de renda. Tabelas e alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido pagas, segundo o regime de competência. A soma mensal dos valores para fins de tributação é decorrência lógica da aplicação do referido regime de competência. Acórdão objeto do recurso especial, em confronto com a jurisprudência desta corte.
«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em liquidação de sentença, determinou que a parcela paga a título de URV como valor autônomo não sendo somada a qualquer rubrica, para fins de cálculo do imposto de renda. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.
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