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DOC. 196.4782.5000.9000

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Nomeação de precatórios. Recusa da Fazenda Pública justificada na ordem de preferência da Lei 6.830/1980, art. 11. Possibilidade. Entendimento firmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Castro meira, DJE 31/8/2009 e REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Herman benjamin, DJE 7.1.2013. Súmula 406/STJ. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A 1a. Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro CASTRO MEIRA (DJe 31/8/2009), e do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, (DJe 7.1.2013), ambos julgados como representativo de controvérsia, entendeu que a penhora deve ser efetuada conforme a ordem legal prevista no CPC/1973, art. 655 e na Lei 6.830/1980, art. 11. Dessa forma, não obstante o bem ofertado seja penhorável, o exequente pode recusar a sua nomeação, quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao CPC/1973, art. 620. Tal entendimento encontra-se consolidado na Súmula 406/STJ, segundo a qual a Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. A propósito, citam-se os seguintes julgados: 2 - Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento.»

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