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DOC. 196.4264.2001.4400

TJRS. Dano moral. Afastado.

«1. Os direitos fundamentais não são absolutos e a liberdade de expressão, consagrada na CF/88, art. 5º, IV, e CF/88, art. 220, precisa ser harmonizada com a intimidade e a privacidade, também asseguradas constitucionalmente (CF/88, art. 5º, X).

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