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DOC. 193.5175.2000.0600

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 16.751, de 9/11/2015, do Estado de Santa Catarina. Vedação de propaganda de medicamentos e similares nos meios de comunicação sonoros, audiovisuais e escritos do Estado. Propaganda comercial. Matéria de competência legislativa privativa da União. Violação dos CF/88, art. 22, XXIX, e CF/88, art. 220, § 4º. Procedência da ação.

«1 - A Lei 16.751/2015 do Estado de Santa Catarina, ao vedar a propaganda de medicamentos e similares nos meios de comunicação sonoros, audiovisuais e escritos daquele Estado, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial (CF/88, art. 22, XXIX da), especificamente em tema de medicamentos (CF/88, art. 220, § 4º), além de ter contrariado o regramento federal sobre a matéria, que permite que medicamentos anódinos e de venda livre sejam anunciados nos órgãos de comunicação social, «com a condição de conterem advertências quanto ao seu abuso, conforme indicado pela autoridade classificatória» (Lei 9.294/1996, art. 12).

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