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DOC. 193.5140.3000.2700

STF. Direito constitucional. Ação de improbidade administrativa. Dano ao erário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. CF/88, art. 128, § 5º. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, LIV, LV e LVII. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Matéria infraconstitucional. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Reserva de plenário. CF/88, art. 97,. Violação inocorrente. Prerrogativa de foro. Vara especializada. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Inocorrente violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar no resultado da demanda, desnecessário o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador.

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