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DOC. 190.9085.0000.8300

STJ. Processual civil. CPC/1973. Tempestividade. Não comprovação com documento idôneo. Recurso intempestivo.

«I - O recurso foi interposto na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 73, aplicando-se o enunciado administrativo 2/STJ. Destaca-se que, nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível permitir a comprovação de feriados ou de recesso forense no âmbito dos Tribunais locais em agravo regimental, desde que por documento hábil para tal ato. A propósito, os seguintes precedentes: AgRg no AREsp 1545.396/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado aos 14/10/2014, DJe aos 20/10/2014 e AgRg no AREsp 1538.306/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado aos 4/9/2014, DJe 11/9/2014.

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