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DOC. 190.1071.8003.6700

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho.

«Conforme bem decidiu a Corte de origem, «não se confundem os requisitos que caracterizam a responsabilidade civil, seja ela sob a modalidade objetiva ou subjetiva, e os da rescisão por justa causa aplicada ao empregador com espeque na CLT, art. 483.» Com efeito, responsabilidade civil é o dever de reparar os danos provocados em razão de atos ilícitos praticados por outrem. Em contrapartida, a justa causa é fenômeno jurídico trabalhista a fim de justifica a rescisão do contrato de trabalho e regulada nos CLT, art. 482 e CLT, art. 483.

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