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DOC. 190.1071.0007.2700

TST. Recurso de revista. Prescrição total.

«A questão da prescrição já foi analisada nesta Corte, no julgamento do processo TST-RR-108840-25.2007.5.07.0007, conforme consignado no acórdão recorrido. Incide, portanto, o CPC, art. 505 (471 do CPC/1973). Recurso de revista não conhecido.»

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