Carregando…

DOC. 190.1063.6025.4200

TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandao, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida nA CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito