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DOC. 190.1062.9006.0500

TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Prescrição. Suspensão. Multa administrativa. Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único.

«I - O Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único assim dispõe: Art 5º Sem prejuízo da incidência da atualização monetária e dos juros de mora, bem como da exigência da prova de quitação para com a Fazenda Nacional, o Ministro da Fazenda poderá determinar a não inscrição como Dívida Ativa da União ou a sustação da cobrança judicial dos débitos de comprovada inexequibilidade e de reduzido valor. Parágrafo único - A aplicação do disposto neste artigo suspende a prescrição dos créditos a que se refere.

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