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DOC. 186.7782.3006.1100

STJ. Pleito ministerial para o cancelamento do enunciado 443/STJ. Ilegitimidade. Inteligência dos CPC/2015, art. 479, e 122 e 125 do regimento interno deste sodalício. Recurso desprovido.

«1 - Conquanto o CF/88, art. 127 atribua ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o que também é previsto como objetivo da mencionada instituição no Lei Complementar 40/1991, art. 1º, não há dúvidas de que o ordenamento jurídico pátrio estabeleceu o procedimento a ser observado para a revisão e cancelamento dos verbetes sumulares.

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