TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Aviso prévio proporcional.
«De acordo com a premissa fática registrada no acórdão do Tribunal Regional, o reclamado não pagou o aviso prévio na forma prevista em norma coletiva. Trata-se de premissa que somente pode ser afastada com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa fase recursal. Incidência do óbice da Súmula 126/TST.
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