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DOC. 185.3885.7002.4200

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado administrativo 3/STJ). Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

«1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que a Corte a quo afastou a incidência dos consectários próprios das contribuições previdenciárias, no caso a multa de mora, sobre contribuições devidas a terceiros, por entender que (fl. 254 e/STJ): (...) sua natureza jurídica não se confunde com a das contribuições previdenciárias enunciadas no CF/88, art. 195, que obedecem a regime constitucional-tributário especial. Ressalte-se que referida distinção restou salientada no CF/88, art. 240 (...) Nesse contexto tem-se que as normas legais que regulamentam o regime tributário das contribuições previdenciárias devidas à previdência social, não são extensíveis às contribuições devidas ao SESI, sendo incabível, portanto, a imposição da multa (...). Assim, porque o tema foi tratado com enfoque constitucional na origem, não foi possível rever o acórdão recorrido no ponto em sede de recurso especial. Registrou-se, também, que o supracitado fundamento constitucional do acórdão recorrido sequer foi impugnado com o recurso cabível.

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