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DOC. 184.9060.6000.3100

STF. Constitucional. Tributário. Importação: alíquotas: majoração por ato do Executivo. Motivação. Ato. Imposto de importação: fato gerador. CF/88, art. 150, III, «a» e CF/88, art. 153, § 1º.

«I. - Imposto de importação: alteração das alíquotas, por ato do Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei: CF/88, art. 153, § 1º. A lei de condições e de limites é lei ordinária, dado que a lei complementar somente será exigida se a Constituição, expressamente, assim determinar. No ponto, a Constituição excepcionou a regra inscrita no art. 146, II (CF/88, art. 146, II).

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