TST. Horas extras. Parcelas vincendas.
«É possível a condenação do empregador ao pagamento de horas extras em parcelas vincendas, nos termos do CPC, art. 290, 1973. A circunstância de a condenação depender da efetiva prestação de labor extraordinário não impede o deferimento dos valores vincendos porque eventual alteração da situação fática pode ser reanalisada pelo órgão jurisdicional, na forma do CPC, art. 505, I.
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