TST. Recurso de revista do autor. Intervalo intrajornada parcialmente concedido. Pagamento total.
«A Corte Regional reconheceu que o autor fazia jus ao intervalo de 1 (uma) hora diária a título de repouso e alimentação em função de sua jornada. No entanto, condenou a ré apenas ao tempo suprimido. É entendimento desta Corte que a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para refeição e descanso acarreta o pagamento integral do período respectivo e não apenas do período suprimido. Inteligência da Súmula 437/TST, I.
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