TST. Diferenças salariais e multa normativa.
«Igualmente a ré não indicou violação de nenhum dispositivo de lei e/ou, da CF/88, tampouco divergência jurisprudencial, a fim de viabilizar o conhecimento do recurso de revista, conforme exige o CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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