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DOC. 181.9575.7001.0200

TST. Intervalo intrajornada. Jornalista. Prorrogação da jornada legal de 5 horas.

«A Corte Regional deixou claro que o autor tinha uma jornada legal de 5 horas (jornalista), mas que sua jornada contratual era de 220 horas mensais. A decisão recorrida que considerou que o autor fazia jus a um intervalo mínimo de 1 hora está em conformidade com a Súmula 437/TST, IV, do TST.

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