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DOC. 181.5511.4005.7900

STJ. Administrativo e processual civil. Conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída nem contada em dobro. Prescrição. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada.

«1 - Ao contrário do aduzido pela agravante, o Tribunal de origem não reconheceu a prescrição apenas das prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. O fundamento do acórdão recorrido foi de que «a ação foi protocolada em 09/12/2014 e a Portaria 304 - DCIPAS.11, data de 08/12/2009 (fl. 19). Nos termos do CPC, art. 184, exclui-se o dia do começo e inclui o do vencimento. Tendo iniciado a contagem do prazo em 09/12/2009, este se findou em 09/12/2004, mesma data do protocolo, conforme autuação de fl. 21. Portanto, tendo o autor ajuizado a ação no último dia do prazo, garantiu o direito de reivindicar a conversão objeto dos autos» (fl. 115, e/STJ).

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