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DOC. 180.1053.7003.5400

STJ. Mandado de segurança. Prazo decadencial. Acordo coletivo. CLT, art. 613 e CLT, art. 614. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.

«1. Em relação ao prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança, o Tribunal de origem manifestou-se nos seguintes termos (fl. 533): «Consoante bem lançado no v. acórdão embargado (fls. 325), não há que se falar em prazo decadencial, uma vez que o presente mandamus foi ajuizado em 22/06/95, e a autuação que deu ensejo ao processo administrativo 4663.1736/93 foi em 25/05/95, respeitando-se o prazo previsto no artigo 18 da antiga Lei 1.533/51. » A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem a fim de aferir o termo a quo para a impetração do instrumento, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

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