STF. Queixa. Imunidade parlamentar. Veiculação de entrevista em jornal. A circunstância de o parlamentar haver concedido entrevista jornalística relativamente à respectiva atuação não afasta a imunidade prevista no CF/88, art. 53. CF/88, que se estende de forma linear, extravasando os limites da casa legislativa.
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