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DOC. 176.8314.6004.3000

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Inépcia da denúncia. Irresignação ministerial. Apelação. Hipótese do CPP, CPP, art. 581, I. Aplicação da regra, art. 579. Princípio da fungibilidade. Preenchimento dos requisitos do recurso em sentido estrito. Inexistência de má-fé.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a fungibilidade recursal, a teor do CPP, art. 579, quando, além de observado o prazo do recurso que se pretende reconhecer, não fica configurada a má-fé ou a prática de erro grosseiro. Assim, tendo sido interposta apelação contra a decisão que rejeitou a denúncia, cabível a sua conversão em recurso em sentido estrito desde que demonstrada a ausência de má-fé e a tempestividade do recurso, como ocorreu no presente caso.

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