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DOC. 176.4170.0004.0500

STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de estelionato. Consumação com a obtenção da vantagem ilícita. Depósito em conta corrente. Competência do local em que situada a agência. Recurso provido.

«1. O prejuízo alheio, apesar de fazer parte do tipo penal, está relacionado à consequência do crime de estelionato e não à conduta propriamente. De fato, o núcleo do tipo penal é obter vantagem ilícita, razão pela qual a consumação se dá no momento em que os valores entram na esfera de disponibilidade do autor do crime, o que somente ocorre quando o dinheiro ingressa efetivamente em sua conta corrente.

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