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DOC. 176.3933.8005.0500

STJ. Tributário. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Aplicação do CPC, art. 739-A, § 1º, de 1973 Resp 1.272.827/PE, julgado sob o rito do art. 543-C, CPC, de 1973 ausência dos requisitos ensejadores do efeito suspensivo pretendido. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. No julgamento do REsp 1.272.827/PE, processado nos moldes do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil de 1973, firmou compreensão no sentido de ser aplicável o CPC, art. 739-A, § 1º, de 1973 aos processos de execução fiscal, desde que presentes os seguintes requisitos: requerimento do embargante; garantia do juízo; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).

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