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DOC. 175.5105.5003.8500

STJ. Majoração da alíquota da Cofins. Lei 10.684/2003. Corretoras de seguros. Inaplicabilidade. Ausência de equiparação com as sociedades corretoras de valores mobiliários ou agentes autônomos de seguros privados.

«I - O Superior Tribunal de Justiça, por meio do RESp 1.400.287/RS, DJe 3/11/2015, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, ratificou o entendimento sufragado na decisão agravada pela não equiparação das sociedades corretoras de seguros com as sociedades corretoras de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguros privados, motivo pelo qual a majoração da alíquota da COFINS, prevista no Lei 10.684/2003, art. 18, não alcança as sociedades corretoras de seguros.

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