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DOC. 174.1192.4003.0100

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Dever do juízo de comunicar a decisão que deferiu a indisponibilidade de bens do devedor. Interpretação da norma contida no CTN, art. 185-A. Resolução 39/2014 do cnj.

«1. É pacífico o entendimento de que a prerrogativa da Fazenda Pública para requerer a indisponibilidade de bens, conforme dispõe o CTN, art. 185-A, pressupõe a comprovação do esgotamento das diligências para localização de bens do devedor.

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