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DOC. 172.6745.0005.5300

TST. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva.

«Nos termos do item II da Súmula 437/TST do TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. Ademais, nos termos do CLT, art. 71, § 3º, a redução do intervalo intrajornada depende de autorização expressa do Ministério do Trabalho, o que não se verifica no caso. Recurso de revista conhecido e provido.»

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