TRT4. Processo disciplinar administrativo. Pena de suspensão. Validade.
«Ainda que irregular o processo disciplinar administrativo, comprovado nos autos o ato de indisciplina e insubordinação do empregado, nos termos do CLT, art. 482, «h», que autorizaria até mesmo a despedida por justa causa, não há falar na nulidade da pena de suspensão aplicada pelo empregador. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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