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DOC. 164.0223.2000.0100

STF. Medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade. Decisão monocrática concessiva da tutela de urgência. Referendo do tribunal pleno. Direito constitucional. Utilização da disponibilidade financeira dos depósitos judiciais. Lei complementar 42/2015 do estado da Bahia.

«1. Há plausibilidade jurídica nas alegações, uma vez que se colhe da jurisprudência desta Corte precedentes que militam, em um primeiro e provisório olhar, em favor da pretensão da parte Requerente, seja por violação ao princípio da separação dos poderes (ADI 3.458, de relatoria do Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, DJe 16/05/2008), seja por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre depósitos judiciais (ADI 3.125, de relatoria do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, DJe 18/06/2010; e ADI 2.909, de relatoria do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, DJe 11/06/2010).

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