TJSP. Medida cautelar. Caução. Possibilitando o CPC, art. 804 ao juiz a escolha da modalidade de garantia que reputar mais adequada ao caso em análise, inexiste irregularidade na determinação de prestação de caução em dinheiro, que adotando prudente critério e considerando as circunstâncias do caso concreto determinará a necessidade e a modalidade da caução a ser exigida para concessão de liminar. Recurso não provido.
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