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DOC. 161.6953.9000.6400

STJ. Questão preliminar. Despacho que torna sem efeito intimação para juntada de documentos. Ausência de conteúdo decisório. Inexistência de prejuízo para a parte. Oposição de embargos de declaração. Não cabimento.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 504, Código de Processo Civil não é cabível recurso contra despacho sem conteúdo decisório.

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