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DOC. 161.5533.0004.0200

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Recusa de penhora. Bem de difícil alienação. Impossibilidade de inversão da ordem legal. Interesse do credor.

«1. Cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do CPC/1973, art. 620. Como se percebe, a jurisprudência deste Tribunal não autoriza a inversão da ordem legal, sem que estejam presentes circunstâncias fáticas especiais que justifiquem a prevalência do princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620) sobre o que prescreve que a Execução deve ser realizada no interesse do credor (CPC, art. 612).

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