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DOC. 161.2184.2001.4300

TST. recurso de revista. Não conhecimento do recurso ordinário da reclamante. Pedido de manutenção da sentença em contrarrazões ao recurso ordinário da reclamada. Incompatibilidade com a vontade de recorrer não caracterizada.

«1. O Tribunal Regional consignou que «As reclamadas apresentaram recurso ordinário pleiteando a reforma da sentença nos pontos em que esta lhes foi desfavorável; procedendo, da mesma forma, a reclamante. Esta, porém, ao contrarrazoar o recurso das reclamadas, assim se manifestou: ' Assim, nenhuma reforma merece a referida decisão. II-CONCLUSÃO Isto posto, o Recurso Ordinário deverá ser conhecido e no seu mérito seja negado provimento, mantendo-se a decisão de origem intocável' «, entendendo que «a estratégia processual adotada pela parte evidenciou uma ambiguidade insanável, caracterizando a ausência de interesse de agir por parte da reclamante. Isso porque não se pode olvidar que esta atitude, posterior à interposição recursal e totalmente incompatível com o seu processamento, consubstanciaria verdadeira desistência recursal, levando, inevitavelmente, à ausência de outro pressuposto de admissibilidade.». Assim, não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante.

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