STJ. Civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação revisional de contrato de financiamento garantido com cláusula de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Cobrança isolada. Decisão mantida.
«1. «A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do CDC, art. 52, § 1º» (REsp 1.058.114/RS e 1.063.343/RS, Relator para Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgados em 12/8/2009, DJe 16/11/2010).
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