STJ. Administrativo. Ocupação de área pública por particulares. Construção. Benfeitorias. Indenização. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que o Tribunal de Justiça reconheceu que a área ocupada pelos recorridos é pública e não comporta posse, mas apenas mera detenção. No entanto, o acórdão equiparou o detentor a possuidor de boa-fé, para fins de indenização pelas benfeitorias.
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