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DOC. 157.1184.8000.3200

STF. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Tributário. Seguridade social. COFINS. Lei Complementar 70/1991, art. 1º, Lei Complementar 70/1991, art. 2º, Lei Complementar 70/1991, art. 9º (em parte), Lei Complementar 70/1991, art. 10 e Lei Complementar 70/1991, art. 13 (em parte).

«- A delimitação do objeto da ação declaratória de constitucionalidade não se adstringe aos limites do objeto fixado pelo autor, mas estes estão sujeitos aos lindes da controvérsia judicial que o autor tem que demonstrar. - Improcedência das alegações de inconstitucionalidade da contribuição social instituída pela Lei Complementar 70/1991 (COFINS). Ação que se conhece em parte, e nela se julga procedente, para declarar-se, com os efeitos previstos no § 2º do CF/88, Emenda Constitucional 3/1993, art. 102, na redação, a constitucionalidade da Lei Complementar 70/1991, art. 1º, Lei Complementar 70/1991, art. 2º e Lei Complementar 70/1991, art. 10, bem como das expressões «A contribuição social sobre o faturamento de que trata esta lei não extingue as atuais fontes de custeio da Seguridade Social» contidas no Lei Complementar 70/1991, art. 9º, e das expressões «Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte nos noventa dias posteriores, aquela publicação...» constantes da Lei Complementar 70/1991, art. 13, todos da Lei Complementar 70, de 30/12/1991

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